Atendimento local/regional

Certidão de Habite-se: atestado de conclusão e habitabilidade da obra

O Habite-se atesta perante a prefeitura que a construção foi concluída conforme as exigências municipais. Ele costuma ser necessário para averbar a edificação no cartório e viabilizar financiamentos bancários.

Entenda o serviço

O que é Certidão de Habite-se

A Certidão de Habite-se (ou Auto de Conclusão de Obra) é o documento emitido pela Prefeitura Municipal atestando que a edificação foi executada em conformidade com o projeto aprovado e possui condições habitacionais e de segurança para ser ocupada e utilizada.

A D&R atende processos de regularização de imóveis em Cotia-SP e cidades da região, conforme a viabilidade do serviço e as exigências de cada prefeitura e cartório. Para CND de Obra, o atendimento é nacional.

Necessidade

Quando este serviço é necessário

Ao concluir uma obra nova, reforma relevante ou ampliação de imóvel.

Para obter a autorização final de ocupação e uso do imóvel.

Como etapa obrigatória anterior à averbação da construção na matrícula.

Na solicitação de financiamento imobiliário ou liberação de parcelas pelo banco.

Quando o município exige comprovação de conclusão física para atualização de IPTU.

Triagem documental

Documentos geralmente analisados

A lista final depende da análise do caso, da cidade e do objetivo do proprietário. Em uma análise inicial, estes itens costumam orientar a triagem:

Alvará de Construção e Projeto Aprovado pela prefeitura

Matrícula atualizada do imóvel

Atestados ou laudos técnicos das instalações (elétrica, hidráulica, corpo de bombeiros, quando aplicável)

Carnê de IPTU e certidões negativas débitos municipais do imóvel

Requerimento padrão de vistoria assinado pelo proprietário e responsável técnico

Processo de trabalho

Como a D&R conduz o processo

Nosso método orienta a condução técnica e administrativa com transparência em cada etapa.

01

Análise da conformidade da obra

Verificação dos documentos de aprovação do projeto e das certidões técnicas exigidas.

02

Preparo do requerimento de Habite-se

Organização de pareceres técnicos, laudos e atestados exigidos pelo município.

03

Protocolo e agendamento de vistoria

Solicitação formal junto à fiscalização de obras da prefeitura municipal.

04

Acompanhamento das exigências fiscais

Atendimento a eventuais apontamentos feitos pelos fiscais municipais durante a vistoria.

05

Emissão da Certidão de Habite-se

Obtenção do documento oficial habilitando o imóvel para uso e averbação cartorial.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Certidão de Habite-se

É possível obter o Habite-se se a obra tiver pequenas alterações em relação ao projeto aprovado?

Se houver alterações estruturais ou de metragem, a prefeitura pode solicitar um projeto substitutivo ou de modificação durante a obra antes de expedir o Habite-se.

O Habite-se substitui a averbação no Cartório de Imóveis?

Não. O Habite-se é um documento administrativo municipal. Após sua expedição, ele deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis (junto com a CND de Obra) para averbar a construção na matrícula.

O que acontece se morar no imóvel sem a Certidão de Habite-se?

A edificação pode permanecer irregular perante o município, ficar sujeita a exigências ou multas e gerar dificuldades para financiamento bancário, venda e averbação da construção na matrícula.

Habite-se retroativo existe para imóvel antigo?

Algumas prefeituras admitem procedimentos para obras antigas ou edificações consolidadas, mas o caminho depende da legislação municipal, da documentação existente, da vistoria e da situação real da construção.

Atendimento especializado

Precisa emitir a Certidão de Habite-se do seu imóvel?

A D&R analisa o processo municipal e os requisitos necessários para orientar a expedição do seu Habite-se.