Atendimento local/regional

Averbação de Imóvel: atualização e segurança na matrícula do seu imóvel

A averbação registra formalmente alterações físicas e jurídicas na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, mantendo o histórico atualizado para transações, inventários e financiamentos.

Entenda o serviço

O que é Averbação de Imóvel

A averbação de imóvel é o procedimento realizado no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula com todas as alterações físicas, jurídicas ou cadastrais ocorridas ao longo do tempo. O processo contempla a inclusão de mudanças de estado civil dos proprietários, construções, demolições, desmembramentos, cancelamento de ônus ou retificações de área.

A D&R atende processos de regularização de imóveis em Cotia-SP e cidades da região, conforme a viabilidade do serviço e as exigências de cada prefeitura e cartório. Para CND de Obra, o atendimento é nacional.

Necessidade

Quando este serviço é necessário

Quando ocorre alteração no estado civil dos proprietários (casamento, divórcio, falecimento).

Após a conclusão de obras, ampliações ou demolições que precisam constar na matrícula.

Quando o Cartório de Registro de Imóveis exige a atualização cadastral antes de registrar uma venda ou financiamento.

Na existência de formal de partilha, inventário, doação ou instituição de usufruto.

Quando é necessário cancelar ônus, hipotecas ou alienações fiduciárias quitadas.

Triagem documental

Documentos geralmente analisados

A lista final depende da análise do caso, da cidade e do objetivo do proprietário. Em uma análise inicial, estes itens costumam orientar a triagem:

Matrícula atualizada do imóvel (expedida nos últimos 30 dias)

Documentos pessoais dos proprietários (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento atualizada)

Certidões municipais ou comprovantes da alteração a ser averbada

Habite-se ou certidão de conclusão de obra, quando for o caso

CND de Obra ou certidões fiscais, quando exigidas pelo cartório

Escrituras, formais de partilha ou termos de quitação originais

Processo de trabalho

Como a D&R conduz o processo

Nosso método orienta a condução técnica e administrativa com transparência em cada etapa.

01

Análise inicial da matrícula

Avaliação minuciosa do histórico registral do imóvel e dos atos pendentes de averbação.

02

Conferência da documentação de suporte

Checagem de certidões pessoais, escrituras e documentos municipais exigidos pelo cartório.

03

Elaboração do requerimento cartorial

Preparação da solicitação formal fundamentada nas normas da Corregedoria e da Lei de Registros Públicos.

04

Acompanhamento do protocolo

Monitoramento contínuo da exigência registral até o cumprimento total dos requisitos do cartório.

05

Orientação e entrega da matrícula atualizada

Disponibilização da certidão de matrícula contendo o ato averbado com segurança jurídica.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Averbação de Imóvel

Toda alteração no imóvel precisa ser averbada na matrícula?

Sim. Alterações na estrutura física do imóvel (como construções e ampliações) ou na qualificação jurídica dos proprietários (casamento, divórcio, falecimento) devem ser averbadas no Cartório de Registro de Imóveis para manter a continuidade registral.

Qual é a diferença entre averbação e registro de imóvel?

O registro transfere a propriedade ou institui um direito real (como compra e venda ou hipoteca). A averbação altera ou atualiza informações já constantes na matrícula (como mudança de estado civil, acréscimo de área construída ou cancelamento de penhora).

A averbação de imóvel é feita na prefeitura ou no cartório?

O ato de averbação ocorre exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis competente. Contudo, em muitos casos (como construção ou reforma), é necessário obter previamente certidões e Habite-se junto à prefeitura municipal.

Quanto tempo leva para concluir uma averbação de imóvel?

O prazo no cartório costuma seguir os prazos legais de nota devolutiva e prenotação (geralmente entre 15 e 30 dias), podendo variar conforme a complexidade das exigências e a agilidade na entrega dos documentos complementares.

Averbar é obrigatório para vender ou financiar o imóvel?

Depende do tipo de pendência, mas bancos, compradores e cartórios costumam exigir a matrícula atualizada antes de concluir financiamento, escritura, inventário ou venda com segurança documental.

Atendimento especializado

Precisa averbar uma alteração na matrícula do imóvel?

Envie a matrícula e os detalhes da alteração para que a D&R faça a análise documental e oriente os próximos passos do seu processo.